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ACRL de 04-03-2009
Falta de notificação da acusação ao lesado
A falta de notificação do despacho de acusação ao lesado que haja manifestado a vontade de deduzir pedido cível (artº 77º, nº2, CPP), não determina qualquer nulidade - designadamente aquela a que se reporta a al.b) do artº 120º do CPP- porque a lei prevê um rito processual alternativo quando essa omissão se verifica (cfr. artº 77º, nº3, CPP).
Proc. 12828/04.8TDLSB A 3ª Secção
Desembargadores: Rodrigues Simão - Teresa Féria - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso
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