Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 04-03-2009   contra-ordenação. Estação de televisão. Crime violento. Imagem de menores. Direito à imagem. Direito de liberdade de imprensa
I - A coima de €50.000,00 aplicada pela Alta Autoridade para a Comunicação Social a uma estação de televisão por violação do disposto no artº 21º, nº 1 da Lei nº 31-A/98, de 14/7 é de manter uma vez que se verificou a violação do direito à imagem e à dignidade de dois menores pois foi emitida uma reportagem, em espaço noticioso, em que as mesma foram filmadas e entrevistada uma delas, a quem foi pedido que descrevesse as circunstâncias em que ocorrera um crime violento - o pai a agredir a mãe com ácido sulfúrico.

II - O tribunal recorrido decidiu bem ao entender da prevalência do direito à imagem e ao desenvolvimento harmonioso dos menores que foi posto em causa pela transmissão, naqueles termos, da mencionada reportagem.

III - Acresce que 'para atingir os objectivos que a recorrente pretendia [transmissão da notícia de violência doméstica] não precisava desse sencionalismo, nem de usar os menores sem qualquer distorção(...)fazendo-os reviver uma experiência traumática, o que, indubitavelmente, constitui uma grave ofensa à dignidade pessoal das próprias crianças'.

IV - Não releva a alegada autorização posterior da mãe das crianças uma vez que 'O desenvolvimento integral da criança é um direito que a Constituição Portuguesa protege no artº 69º, como um dever do Estado de assegurar a sua protecção contra todas as formas de abandono, de discriminação e opressão, e contra o exercício abusivo da própria família'
Proc. 9989/08 2ª Secção
Desembargadores:  Maria José Machado - Nuno Garcia - -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo