Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 03-03-2009   ALCOOLÍMETROS. MARGEM DE ERRO.
I. Inexistem dúvidas de que o modelo de aparelho utilizado para medição de taxa de álcool no sangue foi devidamente aprovado quer pela Direcção Geral de Viação (cfr. art.5º., nº.5 do DL nº.44/2005 de 23.02), quer pelo instituto Português da Qualidade, pelo que, tendo o alcoolímetro sido utilizado nas condições normais de funcionamento, fornece indicações válidas e fiáveis para os fins legais, sem recurso a quaisquer descontos.
II. Aliás, sempre que a taxa registada em talão na sequência da concreta medição da alcoolemia no sangue através do processo de ar expirado pelos condutores fiscalizados não seja posta em causa por contraprova, deve ser essa e não qualquer outra a presumidamente correcta, até prova em contrário.
III. Na verdade, a não fiabilidade dos aparelhos de medição deve ser comprovada e a existência de erros de medição deve ser fundamentada e demonstrada de igual modo, ou seja, a existência de erros de medição deve ser demonstrada pericialmente ou por processo de igual valor científico, nos termos do art.163º. do CPP.
Proc. 9161/08 5ª Secção
Desembargadores:  Simões de Carvalho - Margarida Bacelar - -
Sumário elaborado por Lucília Gago