Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 03-03-2009   ALCOOLÍMETROS. MARGEM DE ERRO
I. Não foram questionadas as condições normais de utilização do aparelho, nem o procedimento de fiscalização utilizado pelo agente de autoridade, aceitando o arguido o resultado sem ter requerido contraprova (art.153º., nº.3 do C.Estrada).
II. Nada permitindo duvidar da fiabilidade do aparelho usado e do resultado do exame efectuado, é seguro concluir que o arguido conduzia com uma TAS equivalente ao resultado do exame efectuado (1,77 g/l).
III. Considerando o tribunal recorrido que o arguido afinal não conduzia com a TAS equivalente ao resultado do exame, mas com uma taxa equivalente a esse resultado menos uma margem de erro prevista na lei para a aprovação dos aparelhos, mas não aplicável ao resultado concreto de cada exame, incorreu em erro ostensivo que torna aquele facto irrazoável, face ao texto da decisão recorrida, o que integra o vício de erro notório na apreciação da prova (art.410º., nº.2 al.c) do CPP).
Proc. 114/08.9PATVD 5ª Secção
Desembargadores:  Vieira Lamim - Ricardo Cardoso - -
Sumário elaborado por Lucília Gago