Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 25-02-2009   Colocação de fita adesiva na chapa de matrícula. Falso grosseiro. Tentativa não punível.
I.A colocação de fita adesiva preta em certos dígitos da chapa de matrícula [considerada pelo acórdão do STJ de jurisprudência obrigatória nº3 de 22/12/98, como documento autêntico], apesar de objectivamente se traduzir num acto de falsificação, não tem a virtualidade de merecer crédito por qualquer pessoa que observe aquela chapa de matrícula.
II.Tratou-se de uma tentativa de falsificação irreal que não lesa o bem jurídico protegido pela incriminação do artº 256º do Código Penal, pois seria imediata e facilmente detectada por qualquer autoridade policial que fiscalizasse o veículo, ou por qualquer pessoa medianamente conhecedora e observadora.
III.Impõe-se, assim, concluir que a mera colocação de fita adesiva preta em determinados dígitos da matrícula é inidónea para causar prejuízo por facilmente detectável e que a tentativa através dela efectuada é inidónea para produzir o resultado pretendido. Logo, não é punível tal como se prevê no artº 23º, nº3 do Código Penal, por se tratar de “falso grosseiro”.
Nota: em idêntico sentido - Ac. TRL de 17/3/2010, Proc. nº 1286/08.PCAMD.L1, 3ª Secção, relatado por Rui Gonçalves (disponível nesta base de dados).
Proc. 1461/06.OPCCSC.L1 3ª Secção
Desembargadores:  Maria José Machado - Nuno Garcia - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso