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ACRL de 27-01-2009
Suspensão provisória do processo. Discordância do juiz de instrução. Irrecorribilidade
Não é admissível o recurso interposto da decisão do juiz de instrução criminal que não concede a sua concordância à suspensão provisória do processo já anteriormente consensualizada entre o Ministério Público e o arguido (artsº 400º, nº1, al.b) 420º, nº1, al.b) e 414º, nº2, CPP).
Proc. 7298/08-5 5ª Secção
Desembargadores: Luís Gominho - José Adriano - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso
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