Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 17-03-2009   ALCOOLÍMETRO. PRAZO DE VALIDADE. CONTAGEM
I. Sendo de 10 anos o prazo de validade da aprovação do aparelho Drager Alcotest 7110 MKIII, actualmente utilizado para fiscalização do estado de condução sob influência do álcool (cfr. art.2º., nº.2 do Regime Geral do Controlo Metereológico aprovado pelo DL nº.291/90, de 20 de Setembro e art.7º., nº.2 do Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros aprovado pela Portaria nº.748/94, de 13 de Agosto), a questão que se coloca reside em saber se tal prazo se conta a partir da publicação em Diário da República do despacho de aprovação do Instituto Português da Qualidade (cfr. art.12º. do Decreto Regulamentar nº.24/98, de 30.10) ou do despacho da Direcção Geral de Viação que aprovou a utilização de tal aparelho, nos termos do art.5º., nº.5 do DL nº.44/05, de 23 de Fevereiro.
II. Entende-se, assim, ser de atender, para tal efeito, à data em que foi proferido o despacho da Direcção Geral de Viação, nos termos daquele último normativo (neste sentido, cfr. ACRL de 31.10.07, P.7087/07-3).
Proc. 917/06.9SDLSB 5ª Secção
Desembargadores:  Margarida Blasco - Filomena Clemente Lima - -
Sumário elaborado por Lucília Gago