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ACRL de 01-04-2009
Medida cautelar de guarda em centro educativo em regime fechado
Resultando fortemente indiciada a prática por um menor de factos passíveis de integrar dois crimes de violação agravada, justifica-se a aplicação da medida cautelar de guarda em centro educativo em regime fechado, por apenas esta medida se revelar adequada, proporcional e necessário às exigências processuais que o caso requer, na medida em que se constata que o menor mantém um quotidiano pouco estruturado e muito deficientemente supervisionado, gerindo o seu dia-a-dia conforme mais lhe convém sem qualquer supervisão de uma figura adulta.
Proc. 1712/07.3 3ª Secção
Desembargadores: Fernando Correia Estrela - Domingos Duarte - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso
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