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ACRL de 02-04-2009
VISTA ao MPº. Parecer. Recurso. Falta notificação para resposta. Irregularidade
I- Tendo o Ministério Público, junto do Tribunal da Relação, emitido o parecer a que alude o artº 416º do CPP, antes de ser proferido o acórdão, deve ser dado cumprimento ao n. 2 do artº 417º do mesmo código, para que a parte afectada possa exercer o seu direito de resposta, em 10 dias.
II- A preterição da tal notificação constitui irregularidade que afecta a validade dos actos subsequentes, nos termos do artº 123ºº do CPP.
III- Uma vez que tal irregularidade foi arguida em tempo, determina-se a anulação do processado posterior à emissão do parecer do MPº, cumprindo-se o preceituado no artº 417º, n. 2 do CPP.
Proc. 786/07.1TBLRS 9ª Secção
Desembargadores: José Eduardo Martins - Adelina Oliveira - -
Sumário elaborado por João Parracho
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