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ACRL de 02-04-2009
ALCOOL. Condução. Proibição conduzir. Inadmissibilidade restrição a categoria de veículos
I - A pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, quando tem como fundamento a condenação pelo crime do artº 292º do Código Penal, não pode ser limitada a uma determinada categoria de veículos.
II – A perigosidade da condução é a razão da imposição daquela sanção acessória, nos termos do artº 69º do CP.
III – A possibilidade da proibição de conduzir poder ser restrita a uma categoria de veículos com motor está confinada a outras situações, não sendo admissível excepcionar-se para que o arguido possa conduzir viatura de trabalho.
Proc. 386/07.6SDLSB.L1 9ª Secção
Desembargadores: Carlos Benido - Francisco Caramelo - -
Sumário elaborado por João Parracho
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