Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 02-04-2009   PROCESSO ABREVIADO. Furto em supermercado. Falta inquérito. Provas simples e evidentes. Rejeição acusação. Não nulidade. Admissibilidade recurso.
I - A lei não exige a realização de inquérito no caso da acusação ser deduzida em processo abreviado, pelo que a omissão do mesmo não dá lugar a nulidade.
II - Ainda que se admitisse o contrário, a nulidade em causa seria dependente de arguição (cfr. artº 120º, n.2, alínea d) do CPP), logo não podia ser conhecida oficiosamente pelo juiz (TPIC).
III - O mesmo princípio aplica-se à obrigatoriedade de realização do interrogatório do arguido, que no âmbito do processo abreviado não é exigível, face ao teor do artº 391º-A, n, 1 do CPP, enquanto norma especial relativamente ao artº 272º, n. 1 do mesmo código.
IV - Ao proferir o despacho a que se reporta o artº 311º do CPP o juiz não pode sindicar a suficiência ou não da prova em vista a avaliar a procedência da acusação em julgamento. Apenas pode verificar se ela se apoia em indícios evidentes de que o arguido cometeu o crime de que está acusado.
V - No caso dos autos, existem provas simples e evidentes de que o arguido, já no exterior do estabelecimento, ao ser fiscalizado pelo vigilante, foi encontrado na posse de 2 jogos sem que os tenha pago nas caixas registadoras.
VI - Acresce quo arguido foi ainda detido em flagrante delito (artº 255º, n. 1, b) e n. 2 do CPP), e a PSP, chamada ao local para constatar o facto, identificou o arguido e levantou o auto da ocorrência.
VII – Assim, uma vez que acusação deduzida para julgamento sob a forma de processo abreviado não enferma de qualquer nulidade, pois que se verificam todos os pressupostos legais, procede o recurso interposto pelo MPº, revoga-se o despacho recorrido, que deve ser substituído por outro que receba o libelo acusatório e designe data para julgamento, seguindo-se os ulteriores termos.
Proc. 888/08.7PYLSB.L1 9ª Secção
Desembargadores:  José Eduardo Martins - Adelina Oliveira - -
Sumário elaborado por João Parracho