Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 15-04-2009   Cúmulo jurídico. Relatório social.
O acórdão que procedeu ao cúmulo jurídico das penas parcelares não se encontra ferido de nulidade (vd. artºs 374º, nº2 e 379º, nº1, als.a) e c), ambos do CPP) porquanto nele foram ponderadas a gravidade dos crimes praticados, as penas parcelares aplicadas nos processos objecto de cúmulo, os antecedentes criminais do arguido bem como as suas condições pessoais, sendo certo que o relatório social, a que se reporta o artº 370º do CPP, só é de solicitar quando o tribunal não possua os elementos necessários à correcta determinação da sanção.
Proc. 1187/07.7TDLSB.L1 3ª Secção
Desembargadores:  Fernando Correia Estrela - Domingos Duarte - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso