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ACRL de 06-05-2009
Prisão preventiva. Tráfico de estupefacientes. Vigillância electrónica.
O crime de tráfico de estupefacientes não é um crime ocasional, mas que pela sua própria natureza, indicia o perigo de continuação da actividade criminosa. Deve ser dada preferência à obrigação de permanência na habitação. Mas, o crime indiciado (tráfico de estupefacientes) sempre pode ser praticado na residência, não sendo, pois, suficiente para afastar o perigo de continuação da actividade criminosa.
Proc. 165/09.6PBMTA-B.L1 3ª Secção
Desembargadores: Nuno Garcia - Teresa Féria - -
Sumário elaborado por Varela Martins
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