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ACRL de 13-05-2009
Taxa de alcoolemia. Desconto ilegítimo
Os valores dos erros máximos admissíveis dos alcoolímetros, conforme constam do quadro anexo à Port. 1556/2007, de 10 de Dezembro, são definidos quando da aprovação de modelo ou de primeira verificação e quando da sua verificação periódica ou verificação extraordinária, tal como se encontra definido no art. 7º da mesma portaria.
Por isso, não existe fundamento legal para se deduzir qualquer margem de erro aos valores encontrados pelos alcoolímetros homologados, nomeadamente pelas autoridades administrativas, policiais ou judiciais.
Proc. 1049/08.0GCMFR.L1 3ª Secção
Desembargadores: Pedro Mourão - Cotrim Mendes - Fernando Correia Estrela -
Sumário elaborado por Varela Martins
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