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ACRL de 21-05-2009
PRISÃO PREVENTIVA. Recurso. Restituição à liberdade posterior. Inutilidade superveniente. Não conhecimento.
I – Pendendo recurso interposto da decisão que manteve a prisão preventiva, que subiu em separado, e tendo, entretanto, o arguido sido colocado em liberdade por decisão posterior do Tribunal da 1ª instância, que assim modificou a medida de coacção antes imposta, tal facto constitui uma alteração das circunstâncias do objecto do presente recurso.
II - É manifesta, pois, por inutilidade superveniente, o conhecimento do presente recurso, o que se reconhece e declara, nos termos do artº 287º, e) do CPC, ex vi artº 4º CPP.
Proc. 129/09.0GBCLD-A.L1 9ª Secção
Desembargadores: Maria da Luz Batista - Trigo Mesquita - -
Sumário elaborado por João Parracho
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