Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 21-05-2009   PRISÃO PREVENTIVA. Recurso. Restituição à liberdade posterior. Inutilidade superveniente. Não conhecimento.
I – Pendendo recurso interposto da decisão que manteve a prisão preventiva, que subiu em separado, e tendo, entretanto, o arguido sido colocado em liberdade por decisão posterior do Tribunal da 1ª instância, que assim modificou a medida de coacção antes imposta, tal facto constitui uma alteração das circunstâncias do objecto do presente recurso.
II - É manifesta, pois, por inutilidade superveniente, o conhecimento do presente recurso, o que se reconhece e declara, nos termos do artº 287º, e) do CPC, ex vi artº 4º CPP.
Proc. 129/09.0GBCLD-A.L1 9ª Secção
Desembargadores:  Maria da Luz Batista - Trigo Mesquita - -
Sumário elaborado por João Parracho