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Despacho de 25-05-2009
Admissibilidade de recurso da decisão instrutória
Colocando-se a questão de saber se as alterações factuais introduzidas na decisão instrutória, relativamente à acusação deduzida pelo Ministério Público, representam, ou não, uma verdadeira modificação desta, a sua apreciação incumbe ao tribunal de recurso, na medida em que se mostra inaplicável o nº 1 do artº 310º do CPP (na redacção anterior à Lei nº48/2007, de 29/8), por não se encontrar verificado um dos pressupostos previstos nesta norma: a aceitação que a decisão instrutória pronunciou pelos mesmos factos da acusação.
Nessa medida, revoga-se o despacho que não admitiu o recurso e determina-se a sua substituição por outro que o admita.
Proc. 1709/02.0TASXL-A.L1 3ª Secção
Desembargadores: Sousa Pinto - - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso
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