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ACRL de 28-05-2009
LITIGÂNCIA de MÁ FÉ. Inadmissibilidade de condenação em processo penal
“ Considerada a múltipla e dominante jurisprudência, maxime do STJ a que se adere, afigura-se-nos que em processo penal é inaplicável a norma processual civil, reguladora do instituto da má fé, sendo, por isso, inadmissível condenar o assistente como litigante de má fé, pois que nem se deve ter como havendo uma lacuna da lei adjectiva penal.
Proc. 54/04.0GAALQ.L1 9ª Secção
Desembargadores: Calheiros da Gama - Fátima Mata Mouros - -
Sumário elaborado por João Parracho
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