Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 16-06-2009   Contraprova do exame quantitativo de pesquisa de álcool ao ar expirado
I. A revogação do artº 3º, nº1, do Dec. Reg. 24/98 de 30/10, conjugada com a actual redacção do nº4 do artº 153º, do Código da Estrada, conduz à conclusão que o legislador quis observar a seguinte regra, sem excepções: a contraprova tem de ser efectuada em aparelho diverso daquele que foi utilizado no teste primitivo.
II. A não ser assim não se compreenderia o último segmento normativo inserto no nº4 do artº 153º do Código da Estrada: se na contraprova pudesse ser usado o mesmo aparelho que havia sido utilizado no primeiro teste, nunca seria necessária a deslocação a outro local, uma vez que o aparelho já se encontrava ali, no local do exame.
III. A contraprova é uma garantia de defesa do arguido, um meio pelo qual o examinando pode impugnar o resultado apresentado pelo aparelho utilizado no primeiro teste quantitativo. A utilização do mesmo analisador na contraprova não daria quaisquer garantias contra a eventual fiabilidade do aparelho, de cujo resultado o examinando desconfia. Só a utilização de outro aparelho certificado para o efeito poderá confirmar (afastando as eventuais dúvidas), ou não, o resultado anteriormente obtido.
IV. No caso, foi utilizada, na contraprova pedida pelo arguido, o mesmo aparelho que havia sido usado no primeiro teste, que era, aliás, o único existente naquela Esquadra. Por outro lado, não está demonstrado que ocorresse a impossibilidade de conduzir o arguido a outro local onde o exame de contraprova pudesse ser realizado em diferente aparelho. Desse modo, a contraprova violou o disposto no artº 153º, nºs 3, al.a) e 4, do CE, não podendo o respectivo resultado ser valorado, por força do disposto no artº 153º, nº6, do CE, mais não restando do que declarar-se não provada a taxa de álcool no sangue e absolver-se o arguido do crime que lhe era imputado.
Proc. 974/08.3SFLSB.L1 5ª Secção
Desembargadores:  José Adriano - Vieira Lamim - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso