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ACRL de 25-06-2009
CARJACKING. Roubo. Prisão preventiva é medida adequada e necessária.
' Ponderadas a gravidade do crime (roubo com utilização de arma de fogo), a elevada ilicitude e as necessidades de natureza cautelar que se fazem sentir na sociedade, colocada em alarme e sobressalto constantes, face às múltiplas ocorrências de crimes da mesma etiologia, vulgarmente denominadas de 'carjacking', e comprovados os perigos de fuga, de perturbação do inquérito e de continuação da actividade criminosa, entende-se que a única medida de coacção que se revela adequada e proporcional é a prisão preventiva.
Proc. 1272/08.8POLSB-A.L1 9ª Secção
Desembargadores: Calheiros da Gama - Fátima Mata Mouros - -
Sumário elaborado por João Parracho
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