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ACRL de 01-07-2009
Transmissão de arma
I. Não comete o crime de detenção ilegal de arma p. e p. pelo nº1 do artº6º da Lei nº22/97, de 27/6, na redacção que foi dada pelo Lei nº98/01 de 25/8, quem tem na sua residência uma arma que para lá foi levada por outrem sem o seu prévio conhecimento, e sem que o arguido tivesse a intenção de a deter. Isto porque, o conceito detenção exige não só a disponibilidade da coisa (elemento corpóreo) mas, também, o animus possidendi sendo que, no caso, este não se mostra preenchido.
II. Comete, em co-autoria material (artº26º, CP), o crime previsto e punível pelo nº2 do artº 6º da Lei nº22/97, de 27/7, na redacção que lhe foi introduzida pela Lei nº98/2001, de 25/8, quem transmitir entre vivos e a qualquer título arma de defesa ou de fogo de caça a pessoa que não tenha para ela a licença legalmente prevista. Ou seja: comete aquele crime quem comparticipa na transmissão de uma espingarda, calibre 12 mm, vendendo-a a quem não possuía a necessária licença.
Proc. 2/06.3PASCF 3ª Secção
Desembargadores: Domingos Duarte - Rui Gonçalves - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso
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