Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - Despacho de 23-09-2009   MDE. Reconhecimento mútuo de sentença penal estrangeira. Conformidade com a Decisão-quadro 2008/947JAI.
Veio o requerente José...requerer a confirmação da sentença penal estrangeira...
Na pendência da presente acção, por decisão proferida em 7/8/09, na sequência da audição do arguido ( requerente nos presentes autos ) no processo 10189/04, da 3.ª secção deste Tribunal da Relação de Lisboa, foi decidido autorizar o mesmo a cumprir em Portugal as penas de prisão que lhe tinham sido aplicadas em Espanha no processo acima referido, sem prejuízo do eventual cúmulo jurídico a realizar no respeito pela lei portuguesa.
Esta decisão transitou em julgado, o que obsta ao conhecimento, nos presentes autos...
...e diferentemente do que pretende agora o requrerente...já não será possível conhecer da eventual aplicação de perdão decorrente de alguma lei de amnistia criminal ou da prescrição do procedimento criminal. É que esses deriam dados a conhecer no mandado de detenção que correu na 3.ª secção, integrando a previsão de causas de recusa do cumprimento do mandado de detenção europeu ( art. 11.º/a) e 12.º/1c) da Lei 65/2003, de 23/8 ). Certo é que aquelas causas de recusa ( a primeira obrigatória e a segunda facultativa ) não foram reconhecidas naquele processo, nem o poderiam ser uma vez que os tribunais portugueses não têm competência internacional para o conhecimento das infracções que fundaram a condenação em Espanha, referentes a factos ocorridos em Holanda e Espanha.
Face ao exposto, considerando a decisão proferida, e já transitada em julgado..., no respeito pela Decisão-quadro 2008/947JAI do Conselho de 27 de Novembro de 2008, concernente à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças ( e decisões relativas à concessão de liberdade condicional para efeitos de fiscalização das medidas de vigilância e das sanções alternativas), publicada no JOCE de 16 de Dezembro de 2008..., mais não resta senão determinar o imediato arquivamento dos presentes autos por inutilidade superveniente ( art. 287.º/e) do CPC e 4º do CPP).
Proc. 1399/09.9YRLSB 9ª Secção
Desembargadores:  Fátima Mata Mouros - - -
Sumário elaborado por Paulo Antunes