Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - Despacho de 01-10-2009   INSTRUÇÃO. Arguição nulidade. Decisão. Recurso. Inadmissibilidade legal
I - É hoje claro que o disposto no n. 1, do artº 310° do Código de Processo Penal (na redacção introduzida pela Lei nº 48/2007, de 29 de Agosto), abrange não só a decisão instrutória propriamente dita como também as nulidades incidentais.
II – Por isso, a recorribilidade em sede de instrução, circunscrita ao conhecimento e decisão sobre nulidades, está hoje limitada ao caso expressamente previsto no n. 3, do citado artº 310º CPP (reportando-se ao n. 1 do artº 309º CPP). – Decisão em autos de Reclamação
Proc. 1469/08.0TDLSB-A.L1 9ª Secção
Desembargadores:  Sousa Pinto - - -
Sumário elaborado por João Parracho