1. – Decide conflito negativo de competência com a atribuição da competência para julgamento ao tribunal da comarca de Lisboa (5ª Vara Criminal), em detrimento do tribunal da Comarca de Grande Lisboa Noroeste (Grande Instância Criminal, juiz 3).
2. – Isso mesmo tendo os factos ocorrido antes de 14 de Abril de 2009, data da instalação da comarca de Grande Lisboa Noroeste, e mesmo tendo sido recebido o processo no tribunal de julgamento já depois dessa data, uma vez que o processo dera entrada no Ministério Público em data anterior.
3. – É entendimento comum dos Presidentes de todas as secções criminais do TRL (
3ª secção,
5ª secção e desta 9ª secção).
Proc. 42/08.8PJAMD 9ª Secção
Desembargadores: Margarida Vieira de Almeida - - -
Sumário elaborado por João Ramos
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O M°P° junto deste Tribunal veio requerer a resolução de conflito negativo de competência entre os Mmos Juízes da 5.ª Vara Criminal de Lisboa e da 1.ª secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra já que ambos se atribuem mutuamente competência para conhecer do processo no 42/08.8PJAMD, negando a própria.
Foi cumprido o disposto no art° 36° do CPP.
O M°P° nesta Relação proferiu bem fundamentado parecer datado de 4 Agosto de 2009 (termo de vista no mesmo dia) no sentido de ser dirimido o presente conflito negativo atribuindo-se competência para a realização do julgamento à 5.ª Vara Criminal de Lisboa.
Socorre-se do texto do acórdão proferido no proc' 002435, com sumário disponível em www.dgsi.pt:
'Em processo crime, o início do inquérito corresponde à propositura da acção, fixando-se nesse momento a competência do Tribunal. Começando a acção a correr em Tribunal ao tempo territorialmente competente, e passando entretanto, o local da consumação do crime a investigar-se noutra comarca, permanece a competência do primeiro Tribunal'.
Cumpre decidir, o que se faz, de harmonia com os fundamentos da douta promoção que antecede, atribuindo a competência para conhecer do processo 42/08.8PJAMD, Comum Colectivo, à 5ª Vara Criminal de Lisboa.
Sem custas.
Notifique.
Após, arquive.
Lisboa, 14 de Setembro de 2009
Margarida Vieira de Almeida (Presidente 9' Secção Criminal Relação de Lisboa)