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Despacho de 22-10-2009
CÚMULO JURÍDICO. Concurso infracções. Pena única. Penas extinta, prescrita ou cumprida. Devem ser englobadas
“ Face ao disposto nos artºs 77º e 78º (nova redacção) do Código Penal, por um lado, o facto de uma pena se mostrar cumprida, prescrita ou extinta, em nada interfere com a sua inclusão no cúmulo a efectuar – devido a conhecimento superveniente de concurso de infracções – preenchidos que se mostrem os demais pressupostos, e, por outro, as penas já cumpridas deverão ser descontadas nos cúmulos que se realizem.
Proc. 1619/00.5/ALRS-A.L1 9ª Secção
Desembargadores: Moisés Silva - - -
Sumário elaborado por João Parracho
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