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Despacho de 05-11-2009
Abreviado. Irrecorribilidade. Nulidade da acusação.
1. Indefere a reclamação de não admissão de recurso interposto pelo Ministério Público em processo abreviado do despacho proferido nos termos do art. 311.º n.º 1 do C.P.P..
2. Fundamenta a sua decisão com base no entendimento de ser agora claro a dita não admissão de recurso, face ao disposto nos arts. 391.º-D e 391.ºF do C.P.P..
3. Refere ser esse também o entendimento constante do acórdão do S.T.J. de 18/06/09, em que foi declarada a inutilidade da lide ( fixação de jurisprudência ), com base no entendimento de ser inequívocamente irrecorrível o despacho proferido que declara nula a acusação, por força do disposto no art. 119.º als. d) e f) do mesmo diploma.
Proc. 138/09 9ª Secção
Desembargadores: Sousa Pinto - - -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
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