Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 12-11-2009   NAVALHA tipo BORBOLETA. Lâmina inferior a 10 cm. NÃO é proibida. Lei anterior.
I – Uma faca “borboleta” com um cumprimento de lâmina inferior a 10 cm, não pode ser considerada arma proibida para efeitos de criminalização da sua detenção, conforme os artºs 2º, n.1, alíneas l) e aq) e 86º, n. 1, d), da Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro (antes das alterações introduzidas pela Lei n.º 17/2009, de 06/05).
II – É expressamente proibido o recurso à analogia para qualificar um facto como crime, o que decorre do princípio constitucional da legalidade na tipificação penal.
Proc. 11069/08 9ª Secção
Desembargadores:  Fátima Mata Mouros - João Abrunhosa - -
Sumário elaborado por João Parracho