-
ACRL de 12-11-2009
PRESCRIÇÃO. Difamação agravada. Agravantes. Prazo.
I - Nos termos conjugados dos artºs 180º, n. 1, 183º, n. 1, a) e 184º, do Código penal o tipo simples do crime de difamação é agravado e punível com 12 meses de prisão ou multa até 480 dias.
II – Na determinação da pena abstracta aplicável, com vista ao cômputo do prazo prescricional do procedimento criminal deve ter-se em conta a pena correspondente ao crime agravado.
III – Assim, por força do artº 119º, n. 1 do CP o respectivo prazo de prescrição é de 5 anos.
Proc. 5684/03.5TDLSB.L2 9ª Secção
Desembargadores: Carlos Benido - Francisco Caramelo - -
Sumário elaborado por João Parracho
|