Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - Despacho de 24-11-2009   INSTRUÇÃO. Rejeição requerimento. Despacho que remete autos para MPº. Não é de mero expediente. Admissibilidade recurso.
I – Requerida Instrução pelo assistente e sendo o seu requerimento rejeitado liminarmente, por inadmissibilidade legal, o despacho do Mº JIC que ordena a remessa dos autos ao Ministério Público não é de mero expediente – pois que não se limita a regular o andamento normal do processo - pelo que é passível de recurso.
II – Com efeito, tal despacho “encerra em si um juízo sobre o destino dos autos, podendo gerar uma situação em que a entidade para o qual os autos são remetidos entenda não ser a competente para os receber.”
III – Acresce que, no caso, “inexistindo a possibilidade de suscitar-se um conflito de competências entre entidades judiciárias distintas (por um lado um juiz, por outro um magistrado do MPº, e não podendo a questão ficar sob um impasse, a única forma de o ultrapassar será pela interposição de recurso.” –(Despacho do Vice-presidente da Rel. Lisboa em autos de Reclamação).
Proc. 563/08.2TAPDL-A.L 9ª Secção
Desembargadores:  Sousa Pinto - - -
Sumário elaborado por João Parracho