Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 03-12-2009   ABUSO CONFIANÇA. Contra Segurança Social. Prestação inferior 7.500€. Lei Orçamento 2009. Descriminalização. Prosseguimento do processo para conhecer indemnização
I - Em virtude da nova redacção dada ao artº 105º, nº 1, do R.G.I.T. pelo artº 113º da Lei nº 64-A/08 de 31/12 (que aprovou o O.G.E. para 2009), que estabeleceu o limite de € 7.500,00 para o crime de abuso de confiança fiscal, é de entender a sua aplicabilidade ao crime de abuso de confiança contra a segurança social, por força dos nºs 1 e 2 do artº 107º desse mesmo R.G.I.T.
II – De todo o modo, decidida a descriminalização do crime de Abuso de Confiança contra a Segurança Social, em despacho posterior àquele a que se refere o artº 311º do CPP, por força do Ac. de Fixação de Jurisprudência nº 3/2002, de 2002-01-17 (Proc. nº 342/2001-AF- 3ª secção, in DR I-A, nº 54, de 2002-03-05), devem os autos prosseguir para conhecimento e decisão do pedido de indemnização civil deduzido tempestivamente.
Proc. 7133/07.0TDLSB.L1 9ª Secção
Desembargadores:  Moisés Silva - Paula Carvalho - -
Sumário elaborado por João Parracho