Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 17-12-2009   ARRESTO PREVENTIVO. Garantia patrimonial. Notificação obrigatória arguido. Falta. Irregularidade. Arguição. Sanação.
I - O arresto preventivo previsto no artº 228º, atenta a sua inserção sistemática (no Título III do Livro IV do Código de Processo Penal) é uma medida de garantia patrimonial.
II - Por isso, o despacho que o decreta, para além da notificação ao defensor, deve igualmente ser notificado ao arguido, conforme preceituam os artºs 194º, n.s 1 e 7 e 113º, n. 9 do CPP.
III- Mas tal omissão não configura nulidade, mas somente irregularidade, sujeita ao regime de arguição (artº 123º CPP), sob pena de se considerar sanada.
Proc. 7447/08.2TDLSB-H.L1 9ª Secção
Desembargadores:  Cid Geraldo - Trigo Mesquita - -
Sumário elaborado por João Parracho