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ACRL de 30-12-2009
Instrução requerida contra quem não foi objecto da investigação.
Não é legalmente admissível a instrução requerida contra pessoa em relação à qual a investigação não foi dirigida e que, por isso, não viu a sua eventual responsabilidade criminal apreciada pelo Ministério Público no despacho, de acusação ou de arquivamento, que determinou o encerramento do inquérito.
Proc. 5/05.5TRLSB-L.L1 3ª Secção
Desembargadores: Telo Lucas - Moraes Rocha - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso
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