Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 14-01-2010   Contrariedade entre a fundamentação e o dispositivo; nulidade do acórdão por falta de fundamentação
I - Na fundamentação decidiu-se que o arguido cometeu quatro crimes de receptação e três crimes de falsificação, devendo ser absolvido do crime de falsificação de documento relativo ao veículo xxx, enquanto que no dispositivo se condena o arguido pela prática de três crimes receptação e pela prática de quatro crimes de falsificação, absolvendo-o, no entanto, do crime de falsificação do veículo XXX pelo qual também o condenou.
II – O que está em causa é notoriamente uma patologia do acórdão que envolve a falta de coerência na fundamentação, na dimensão da contradição entre o que foi decidido e fundamentado e o que consta no dispositivo, como parte estrutural do acórdão enquanto documento único que, entre si, têm de ser coerentes. Daí que, no caso, se esteja perante uma situação de incoerência da fundamentação do acórdão que o torna contraditório.
III – A patologia detectada, na medida em que não permite identificar todos os elementos da fundamentação de uma forma inequívoca, configura uma nulidade da sentença, decorrente da falta de fundamentação, a que alude o art° 379°, n° 1, al. a), por referência ao art° 374, n° 2, ambos do CPP.
Proc. 304/03.0JDLSB.L1 9ª Secção
Desembargadores:  Carlos Benido - Francisco Caramelo - -
Sumário elaborado por José António