Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - Despacho de 09-02-2010   RECURSO. Dúvida sobre data notificação acusação a co-arguido. Interesse em agir. Legitimidade.
I - O reclamante insurge-se contra o despacho que não lhe admitiu o recurso interposto, por falta de legitimidade, com o fundamento de não ter legitimidade para tal, na medida em que a decisão proferida não o afecta.
II – Recorrera o arguido daquele despacho que fixara a data em que se deveria ter como notificado da acusação outro co-arguido.
III – Ora, a decisão de que o arguido recorreu afecta-o igualmente, na medida em que a data considerada como de notificação da acusação de outro arguido poderá determinar a contagem do seu próprio prazo para requerer a abertura de instrução, beneficiando de um prazo mais alargado (contado da última notificação, conforme o n. 12, do artº 113º do CPP).
IV – Sendo assim, há que reconhecer o interesse em agir do recorrente, devendo o seu recurso ser admitido.
Proc. 45/08.2JELSB-K.L1 9ª Secção
Desembargadores:  Sousa Pinto - - -
Sumário elaborado por João Parracho