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ACRL de 28-01-2010
Nulidade insanável
Verifica-se a nulidade insanável prevista no art.º 199.º, c), do C.P.P. o julgamento do arguido (do qual saiu condenado) na sua ausência e sem estar notificado da data da audiência designada para a leitura da sentença, sendo a mesma obrigatória.
Proc. 171/07.5GELSB-A 9ª Secção
Desembargadores: Calheiros da Gama - Fátima Mata Mouros - -
Sumário elaborado por José António
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