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Sentença de 17-03-2010
Irrecorribilidade da decisão sobre a reclamação da conta de custas.
Da remissão operada pelo artº 99º do Código das Custas Judiciais, resulta que, em processo penal, não é aplicável o disposto no artº 62º daquele diploma legal. Essa exclusão, que determina a irrecorribilidade da decisão sobre a reclamação da conta, não pode deixar de ter sido intencional e compreende-se pela natureza simplificada da liquidação e da própria elaboração da conta, quando a ela há lugar, no processo penal (artº 96º, nºs 1 e 5, do CCJ). Nessa medida, o recurso é rejeitado porque o despacho que constitui o seu objecto é irrecorrível.
Proc. 1234/07.2TYLSB.L1 3ª Secção
Desembargadores: Moraes Rocha - - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso
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