Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 12-05-2010   Suspensão de execução da pena de prisão
I. Comparando a actual redacção do artº 50º do CP com a redacção original (de 1982), resulta claramente que o legislador pretendeu fazer recair sobre o julgador a obrigatoriedade de apreciação dos pressupostos da suspensão da execução da pena de prisão e de justificar a aplicação, ou não, de tal medida, preferindo-a em preterição da prisão efectiva.
II. Todavia, a aplicação da suspensão de execução da pena não é automática e da carece da verificação objectiva dos pressupostos legalmente estabelecidos. “Trata-se de um poder-dever, ou seja de um poder vinculado do julgador, que terá de decretar a suspensão da execução da pena de prisão, na modalidade que se afigurar mais conveniente para a realização daquelas finalidades, sempre que se verifiquem os apontados pressupostos».
III. Do artº 50º do CP decorre, com clareza, que um dos pressupostos da suspensão da execução da pena de prisão é a circunstância de a simples censura do facto e a ameaça da pena realizarem de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.
IV. No caso, o arguido foi, além do mais, condenado pela prática dos crimes de corrupção activa, de desvio de crédito bonificado e de desvio de subsídio, importando assinalar que causou avultados prejuízos a terceiros de fracos recursos, ao erário público e a fundos comunitários, não mostrou arrependimento e não reparou o prejuízo, apesar de possuir uma situação económica acima da média. Suspender a execução da pena nestas condições descredibilizaria a justiça perante a comunidade, sendo certo, por outro lado, que se encontra demonstrado que a simples censura do facto e a ameaça da pena de prisão, não realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.
Proc. 97/03.1JAFUN.L1 3ª Secção
Desembargadores:  Augusto Lourenço - João Lee Ferreira - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso