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ACRL de 25-05-2010
Crime de dano relativo a dados informáticos – aplicabilidade do regime do artº 135º do CPP.
I. Investigando-se a prática de factos subsumíveis ao crime de dano relativo a dados informáticos, p. e p. pelo artº 5º da Lei nº109/91, de 17/8, a descoberta da identidade do respectivo autor só se mostra possível se for determinada a quebra de confidencialidade do proprietário do computador onde se executou a acção e de quem acedeu ao sistema através de e-mail.
II. Estando em causa a obtenção da identidade do utilizador de determinado computador e de determinado e-mail, a obtenção desses dados de base são subsumíveis, em caso de recusa no seu fornecimento, ao disposto no artº 135º do CPP. Isto é: essa informação reporta-se a dados que não exigem uma intromissão na vida privada, pelo que, encontrando-se, embora, cobertos pelo sistema de confidencialidade, podem ser comunicados a pedido de uma autoridade judiciária, aplicando-se o regime do artº 135º do CPP, nos casos em que tiver sido deduzida escusa.
Nota: Em sentido concordante é citado no aresto o Ac. do TRL de 27/9/2007, proferido no âmbito do Recurso nº7152/07, 9ª Secção.
Proc. 405/08.9pblrs-A.L1 5ª Secção
Desembargadores: Margarida Blasco - Filomena Clemente Lima - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso
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