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ACRL de 23-06-2010
Busca em sociedade de advogados mas em gabinete onde não era exercida actividade de advocacia. Inexigibilidade da prévia constituição como arguido.
I.A busca foi realizada num escritório de advogados, num local de trabalho do recorrente que não era o seu escritório de advocacia, uma vez que este se situa num outro lugar, distinto do buscado. Nessa medida, não se verificou qualquer intromissão na esfera privada, nem os factos se enquadram em qualquer das previsões taxativamente enumeradas no artº 119º do CPP, pelo que a busca em questão não está ferida de nulidade.
II. Não é legalmente exigível à realização da busca, a prévia constituição como arguido. Acresce que, aquando da prolação do despacho que ordenou a busca desconhecia-se que o recorrente trabalhava num dos locais buscados, pelo que nunca poderia ser previamente equacionada a sua constituição como arguido.
Proc. 81/07.6TeLSB-B.L1 3ª Secção
Desembargadores: Teresa Féria - Moraes Rocha - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso
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