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ACRL de 13-09-2010
PROIBIÇÃO CONDUZIR. Desobediência, condução. NÃO restrição ou exclusão do táxi profissional
“ A sanção acessória de proibição de conduzir, aplicada nos termos do artº 69º do CP, não pode ser restrita a uma certa categoria de veículos e de forma a excluir o táxi de que o arguido é motorista, para efeitos de exercício da sua profissão, dentro do horário de trabalho. - Ac. Rel. Lisboa, de 2010-09-09 (Rec. nº , 9ª secção, rel. Carlos Benido).
Proc. 2/08.9PVLSB.L2 9ª Secção
Desembargadores: Carlos Benido - Francisco Caramelo - -
Sumário elaborado por João Parracho
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