Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 23-09-2010   CÚMULO JURÍDICO. Abrange penas suspensas
' Na determinação da pena única, em caso de concurso de infracções, deve igualmente integrar o cúmulo jurídico uma pena de prisão, mesmo que tenha ficado suspensa na sua execução. - Ac. Rel. Lisboa, de 2010-09-23 (Rec. nº , 9ª secção, rel. João Carrola, in www.pgdlisboa.pt).

Nota: Já no mesmo sentido, entre muitos outros:
Ac. Rel. Lisboa, de 2003-07-01 (Rec. nº 10225/03, in Col. Jur. XXVIII, IV, 122). Ac. Rel. Coimbra, de 2005-01-19 (Rec. nº 3672/04, rel:- Oliveira Mendes, in www.dgsi.pt). Ac. Rel. Lisboa, de 2005-06-23 (Rec. nº 6354/04-9ª secção, rel:- Maria da Luz Batista, in www.pgdlisboa.pt). Ac. STJ, de 2004-04-22 (Proc. nº 1390/04, rel:- Costa Mortágua, in Col. Jur. XII, II, 172). Ac. Rel. Coimbra, de 2006-05-31 (Rec. nº 457/06, rel:- João Trindade, in www.dgsi.pt). Ac. Rel. Guimarães, de 2009-06-22 (Rec. nº 737/05.8GVCCT.G1, rel. Nazaré Saraiva, in www.dgsi.pt).
Proc. 663/07.6PKLSB-B.L1 9ª Secção
Desembargadores:  João Carrola - Carlos Benido - -
Sumário elaborado por João Parracho