Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 12-05-2010   Legitimidade do assistente para recorrer – interesse em agir.
I. Tendo o arguido sido condenado em pena de prisão suspensa na sua execução com a condição de, no período da suspensão, pagar ao assistente uma determinada quantia, parece inquestionável que a lei confere ao assistente legitimidade para recorrer.
II. Isto porque, mesmo aceitando a doutrina restritiva resultante do acórdão de fixação de jurisprudência nº8/99 (in DR nº185/99, Série I-A, de 10/8/1999), o assistente tem, no caso, um concreto e próprio interesse em agir, atendendo a que a condição imposta para a suspensão de execução da pena de prisão, cujos termos questiona, se reflecte, de forma directa, no momento em que deve ser paga a indemnização que lhe é devida.
Proc. 651/05.7GARMR.L1 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Almeida - Telo Lucas - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso