Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - Despacho de 14-05-2010   Artº 113º, nº2 do CPP – pressupõe três dias úteis.
Reclamação - artº 405º do CPP

Os três dias a que se reporta o nº2 do artº 113º do CPP terão de ser, todos eles, e não apenas o último, dias úteis. Com efeito, a expressão “3º dia útil” pressupõe que tenha sido precedido de outros dois dias úteis - trata-se do último de uma série de três, que implica a existência de dois anteriores.
Nota: em sentido concordante são citadas: a decisão proferida em 1/4/2004, no âmbito da Reclamação nº401/04-1, do Tribunal da Relação de Évora, proferida por Manuel Cipriano Nabais e o Acórdão da Relação de Guimarães acessível aqui .
Proc. 9/09.gctvd-A.L1 3ª Secção
Desembargadores:  Sousa Pinto - - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso