Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 10-02-2010   Acusação particular - deficiente indicação das disposições legais aplicáveis.
Por força do nº3 do artº 285º do CPP, a acusação particular deve conter, sob pena de nulidade, a indicação das disposições legais aplicáveis. No entanto, importa distinguir entre a total falta de indicação das disposições legais aplicáveis e a sua deficiente indicação. A indicação deficiente das disposições legais aplicáveis – v.g., a indicação do artigo sem especificação do número - não deve gerar a rejeição da acusação, ou, se outro for o momento processual, a declaração da sua nulidade em sede de julgamento.
Nota: em idêntico sentido, são citados no aresto, o Ac. do TRG de 7/3/2005, sumariado no CPP de Vínicio Ribeiro, pág. 645 e Ac. do TRP de 18/10/2006, sumariado na mesma obra, pág. 574.
Proc. 10410/05.1TDLSB.L1 3ª Secção
Desembargadores:  Nuno Garcia - Augusto Lourenço - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso