-
ACRL de 16-12-2010
DESCRIMINALIZAÇÃO. Prosseguimento processo para julgamento e decisão pedido civil
“ Não obstante, após pronúncia, ter sido julgado extinto o procedimento criminal, por descriminalização do crime imputado na acusação (abuso de confiança contra a Segurança Social), os autos devem prosseguir para julgamento e decisão sobre o pedido de indemnização cível formulado tempestivamente. - Ac. Rel. Lisboa, de 2010-12-16 (Rec. nº – 9ª secção, rel Guilherme Castanheira).
Notas: já no mesmo sentido Ac. Rel. Lisboa, de 2010-02-18 (Rec. nº 918/08.2TDLSB.L1, rel. Rui Rangel e João Carrola – 9ª secção); Ac. Rel. Lisboa, de 2009-12-03 (Rec. nº 7133/07.0TDLSB.L1 - 9ª secção, rel. Moisés Silva, in www.pgdlisboa.pt).
Proc. 8458/05.5TDLSB.L1 9ª Secção
Desembargadores: Guilherme Castanheira - Guilhermina Freitas - -
Sumário elaborado por João Parracho
|