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ACRL de 11-01-2011
Apreensão de correio electrónico. Artº 179º, nº3 do CPP, aplicável ex vi do artº 17º da Lei do Cibercrime.
O artº 17º da Lei do Cibercrime (Lei nº109/2009, de 15/9), relativo à apreensão de correio electrónico, ao remeter expressamente para o correspondente regime de apreensão de correspondência previsto no CPP, determina a observância do estatuído no artº 179º, nº3 do CPP, que exige que o juiz seja, sob pena de nulidade, o primeiro a tomar conhecimento do correio electrónico apreendido.
Proc. 5412/08.9TDLSB-A.L1 5ª Secção
Desembargadores: Ricardo Cardoso - Filipa Macedo - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso
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