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ACRL de 19-01-2011
Auto de interrogatório de arguido detido. Redução a escrito das declarações.
Em interrogatório judicial de arguido detido, sempre que este se prontifique a prestar declarações sobre os factos, estas devem constar do respectivo auto de interrogatório (artº 141º, nº4, in fine do CPP) e consequentemente devem ser integralmente reduzidas a escrito.
Proc. 149/10.1shlsb-A.L1 3ª Secção
Desembargadores: Augusto Lourenço - João Lee Ferreira - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso
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