Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - Despacho de 08-02-2011   RECURSO. Despacho de não admissão por falta pagamento taxa. Inadmissibilidade reclamação.
I - Não cabe na previsão do artº 405º do CPP, o despacho judicial que declarou sem efeito o recurso interposto, por falta de pagamento da quantia devida (taxa).
II - A decisão em causa não integra o conceito de despacho que não admite o recurso.
III - O reclamante sustenta interpretação de não ser devida qualquer quantia prévia, pela interposição do recurso, tendo em conta a lei (Regulamento das Custas Judiciais, aprovado pelo DL nº 34/2008, de 26 de Fevereiro e alterado pelos DL 181/2008, de 28/8 e DL 64-A/2008, de 1/12). Ou seja, em causa está o não pagamento de taxa e multa (artº 80º do CCJ) como fundamento para ter sido dado sem efeito o recurso.
IV -Contudo, o meio próprio para impugnar tal matéria é o recurso ordinário. - Despacho do Vice-presidente da Rel. Lisboa, tirado sobre Reclamação
Proc. 579/03.5PASXL-A.L1 9ª Secção
Desembargadores:  Sousa Pinto - - -
Sumário elaborado por João Parracho