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ACRL de 02-12-1999
Prisão Preventiva.
Há no caso - arguido consumidor diário de heroína, sem emprego, fornecendo droga a quem o procura em zona onde circula habitualmente - risco de em liberdade o arguido continuar na actividade delituosa, pelo que a medida de coacção adequada é a prisão preventiva.Relator: S. VenturaAdjuntos: N. Gomes da Silva e M. BlascoMP: f. Carneiro
Proc. 6988/99 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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