Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - Sentença de 01-03-2011   Processo sumário – artº 391º do CPP. Recorribilidade
Decisão de reclamação - artº 405º CPP
A restrição ao direito ao recurso, imposta no artº 391º do CPP, é válida apenas até à fase da sentença ou da decisão que ponha termo ao processo. A partir dessa fase aplicar-se o regime regra de recorribilidade previsto no artº 399º do CPP.
Nota: em sentido concordante com a decisão proferida é citado o Ac. TRC de 10-02-2010 .
Proc. 278/081sclsb-A.L1 3ª Secção
Desembargadores:  Sousa Pinto - - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso