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Sentença de 16-03-2011
Contra-ordenação – recurso
Decisão sumária:
No âmbito do processo contra-ordenacional a lei tipifica as situações específicas e os pressupostos de admissão de recurso -artº73º do RGCO. Face a esta norma, apenas é admissível recurso da decisão que ponha termo ao processo, por sentença ou por judicial. No caso, a «declaração de nulidade da decisão administrativa» não se enquadra em nenhuma das alíneas do nº1 do citado artº 73º, nem na previsão abrangente do nº2, desde logo porque, tratando-se de um despacho, se encontra excluída a sua aplicabilidade. Assim sendo, porque não se trata de uma decisão final - que ponha termo ao processo e conheça do seu mérito - o recurso não é admissível.
Proc. 277/08.3tflsb-A.L1 3ª Secção
Desembargadores: Augusto Lourenço - - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso
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